Nova Anistia e Parcelamento de Débitos Tributários no Rio Grande do Sul
No dia 31/08/2015 o Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o novo programa de parcelamento, REFAZ 2015, por meio do Decreto 52.532/2015. O decreto ratifica o Convênio 88/15 do CONFAZ de 18 de agosto de 2015.
Este programa de parcelamento abrange tão-somente os débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, com vencimento até 31 de julho de 2015. Por meio deste programa haverá a redução de 40% dos juros devidos até a data do enquadramento.
No programa estão previstas três modalidades de parcelamento, quais sejam, com parcela inicial de 15% ou mais do valor, com parcela inicial inferior a 15% e para os contribuintes optantes do Simples Nacional.
1) Redução das multas e atualização monetária com a parcela inicial de 15% ou superior: para ter direito a estas reduções, o contribuinte deve realizar o pagamento de uma parcela inicial (entrada) de pelo menos 15% do valor do débito principal.
VALOR DO DESCONTO | FORMA DE PAGAMENTO | PRAZO PARA PAGAMENTO |
85% de redução | Parcela única | Até 24/09/2015 |
75% de redução | Parcela única | Até 30/10/2015 |
65% de redução | Parcela única | Até 18/12/2015 |
50% de redução | Até 12 parcelas | Primeira parcela até 30/10/2015 |
45% de redução | Até 12 parcelas | Primeira parcela até 18/12/2015 |
40% de redução | De 13 a 24 parcelas | Primeira parcela até 30/10/2015 |
35% de redução | De 13 a 24 parcelas | Primeira parcela até 18/12/2015 |
30% de redução | De 25 a 36 parcelas | Primeira parcela até 30/10/2015 |
25% de redução | De 25 a 36 parcelas | Primeira parcela até 18/12/2015 |
20% de redução | De 37 a 60 parcelas | Primeira parcela até 30/10/2015 |
15% de redução | De 37 a 60 parcelas | Primeira parcela até 18/12/2015 |
0% (sem redução) | De 61 a 120 parcelas | Primeira parcela até 18/12/2015 |
2) Redução das multas e atualização monetária (parcela inicial inferior a 15%): contribuintes que não tem disponibilidade de recursos suficientes para alcançar a entrada de 15%, poderão parcelar com as seguintes reduções:
VALOR DO DESCONTO | FORMA DE PAGAMENTO | PRAZO PARA PAGAMENTO |
35% de redução | Até 12 parcelas | Primeira parcela até 30/10/2015 |
30% de redução | Até 12 parcelas | Primeira parcela até 18/12/2015 |
25% de redução | De 13 a 24 parcelas | Primeira parcela até 30/10/2015 |
20% de redução | De 13 a 24 parcelas | Primeira parcela até 18/12/2015 |
3) Redução das multas – Contribuinte optante pelo Simples Nacional
VALOR DO DESCONTO | FORMA DE PAGAMENTO | PRAZO PARA PAGAMENTO |
100% de redução – exceto para multa por infração formal | Parcela Única | Até 18/12/2015 |
50% de redução – para multa por infração formal | Parcela Única | Até 18/12/2015 |
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais em relação ao Programa de Anistia em comento.
Adriana Gravina Stamato de Figueiredo
Cláudio M. Moretti
Leonardo Alfradique Martins
Lívia Troglio Stumpf
Thales Michel Stucky