Município de São Paulo reduz a alíquota do ISS sobre o serviço de facilitação de pagamentos por meio eletrônico e de fornecimento e administração de vales-refeição e similares
No dia 22 de outubro de 2015 foi publicada a Lei nº 16.280/15 do Município de São Paulo que reduziu a alíquota do ISS de 5% para 2%, relativamente aos serviços descritos nos seguintes subitens da Lista de Serviços:
a) 17.11, relacionados a fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada;
b) 15.10, relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento.
Vale destacar que, a partir de agora, as empresas que atuam com meios de pagamento eletrônico passam a ter o mesmo tratamento tributário aplicável às empresas de administração de cartão de crédito e débito, as quais já estavam sujeitas à alíquota de 2% do ISS.
A Lei entrou em vigor no próprio dia da publicação, de modo que a alíquota reduzida pode ser aplicada imediatamente.
Estamos à disposição para auxiliá-los neste assunto.
Adriana Gravina Stamato de Figueiredo
Carolina Martins Sposito