Município de São Paulo aprova medidas para resolução extrajudicial de conflitos
Em 19 de março de 2020, foi publicada a Lei n.º 17.324/20 do Município de São Paulo, criada com o objetivo de promover a resolução extrajudicial de conflitos, permitindo, assim, o melhor controle e a redução das demandas judicias nas quais o Município figura como parte.
Com relação a débitos já existentes, de natureza tributária ou não, a nova Lei autoriza o Município a realizar transações que envolvam dívidas cujo valor não ultrapasse R$510.000,00, as quais podem ser realizadas de forma individual ou coletiva, por meio da publicação de editais com as condições especiais de pagamento.
A proposta de transação entre as partes poderá prever a suspensão do processo de cobrança da respectiva dívida e, após homologada em juízo, suspenderá a exigibilidade do débito, que não mais será óbice à renovação da certidão de regularidade fiscal do contribuinte.
Além disso, a Lei Municipal n.º 17.324/20 permite a Administração Pública a prever cláusulas de mediação nos contratos administrativos, assim como a utilização da arbitragem para resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Ainda como forma de reduzir a litigiosidade e diminuir os custos relativos aos processos judiciais, a Lei em referência prevê a criação de mutirões de conciliação e a possibilidade de encerramento, ou não ajuizamento, de demandas que tenham possibilidades reduzidas de êxito pelo Município.
Para melhor controle das medidas elencadas e a análise da sua viabilidade, foi autorizada a criação, por meio de Decreto específico, da denominada Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, órgão que ficará vinculado à Procuradoria Geral do Município de São Paulo.