MPF PUBLICA ORIENTAÇÃO SOBRE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL EM CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A 5ª Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do Ministério Público Federal (MPF), publicou na última terça-feira (10/11) a Orientação nº 10, que prevê regras para a celebração de acordos de não persecução cível (ANPC) para pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou processadas pela prática de atos de improbidade administrativa, definidos nas leis 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Os interessados em celebrar o ANPC devem apresentar ao MPF os fatos ilícitos que tenham conhecimento e sejam objeto do acordo, prestar informações e esclarecimentos solicitados, assim como firmar compromisso de cessação da prática dos atos ilícitos. Dentre as obrigações de colaboração em investigação de improbidade, o ANPC poderá impor ao celebrante a entrega de provas relativas à conduta ilícita de outros sujeitos passíveis de responsabilização e obter seu compromisso em abster-se de se candidatar a cargos políticos ou ocupar cargos de confiança na administração pública por prazo de até oito ano. No caso de pessoas jurídicas, implementar ou aperfeiçoar programas de integridade, entre outras obrigações.
Em contrapartida, o instituto poderá prever benefícios proporcionais às vantagens obtidas com a celebração do acordo e seus resultados, como a redução de multa e isenção das penalidades previstas nas Leis de Improbidade e Anticorrupção, sem implicar na redução de eventuais valores para ressarcimento por danos materiais causados aos cofres públicos, ou no afastamento do perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem resultante de atos infracionais.
A celebração do ANPC dependerá da anuência do ente público ou governamental lesado pelo ato de improbidade, que deverá ser consultado antes da assinatura do termo do acordo. Uma vez assinado, o acordo será homologado pela 5CCR ou pela Justiça, conforme o caso e terá sua execução monitorada pelo MPF. O descumprimento de suas previsões implicará a perda dos benefícios concedidos e a imediata retomada da ação ou da investigação.