MP 808/2017: perda de validade da MP 808/2017
Ontem, dia 23 de abril de 2018, a Medida Provisória n. 808/2017 (“MP 808”), que alterava disposições da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), perdeu sua validade. Diante disso, os artigos alterados pela MP 808 voltaram a ter sua redação original, conforme contemplado na Lei nº 13.467/2017, em sua integralidade.
Seguem, abaixo, os principais pontos impactados pela perda de validade da MP 808:
– A Jornada 12×36 volta a ser válida mediante acordo individual;
– Valores relativos aos danos extrapatrimoniais, serão vinculados ao salário do empregado;
– Possibilidade de trabalho de empregada gestante e lactante em locais insalubres;
– Permissão de cláusula de exclusividade na contratação de autônomos;
– Regulamentação quanto à contratação, relação e rescisão do contrato de trabalho intermitente;
– Regulamentação da gorjeta recebida pelos empregados;
– Regulamentação das ajudas de custo e do conceito de habitualidade na concessão de prêmios aos empregados;
– Limitação à negociação coletiva quanto ao trabalho insalubre;
– Determinação para que as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 se apliquem, integralmente, aos contratos de trabalho vigentes;
Diante da perda de validade da MP 808, recomenda-se a reavaliação de eventuais medidas implementadas e/ou em vias de implementação pelas empresas, para confirmar se estão de acordo com a atual redação da Reforma Trabalhista.