MMA INSTITUI A MODALIDADE CARBONO DO PROGRAMA FLORESTA +
Foi publicada nesta quinta-feira (01/10/2020), no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério do Meio Ambiente (“MMA”) nº 518/2020, que institui a modalidade Floresta+ Carbono.
O Programa Floresta+, instituído através da Portaria MMA nº 228/2020, tem como objetivo fomentar o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais para garantir a conservação e a proteção da vegetação nativa em todos os biomas e incentivar políticas públicas voltadas para o combate às mudanças climáticas.
Assim, o Floresta+ em sua modalidade Carbono tem por objetivo incentivar o mercado voluntário, público e privado de créditos de carbono de floresta nativa, conforme reconhecido pela Resolução CONAREDD+ nº 03/2020.
A Portaria esclarece que a adoção de mercados voluntários, justamente por seu caráter proativo, não acarretará qualquer obrigação referente à contabilização, ajuste ou registro no inventário nacional de emissões por parte do Governo Federal. Desta forma, permite-se que o mercado voluntário estabeleça suas próprias regras e parâmetros, sem qualquer estabelecimento de responsabilidade ou correlação com os compromissos assumidos pelo governo brasileiro. Nosso time de Meio Ambiente e Sustentabilidade está à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.