MJSP publica portaria com novas diretrizes para redes sociais em conexão com ataques em escolas
Em resumo
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, assinou, em 12 de abril, portaria que possibilita a responsabilização de plataformas digitais pela veiculação de conteúdos com apologia à violência em escolas.
Mais detalhes
O documento traz diretrizes específicas para plataformas, como a retirada imediata de conteúdos após a solicitação das autoridades competentes, avaliação sistêmica de riscos, adoção de medidas visando evitar a disseminação de novas ameaças às escolas e uma política de moderação ativa de conteúdos nas redes.
Além disso, as plataformas deverão preparar relatórios ao MJSP analisando os fatores de risco na disseminação de determinados conteúdos ilegais, e se os algoritmos de recomendação ou outros algoritmos utilizados pelas plataformas, bem como as políticas de moderação de conteúdo adotadas, contribuem para tais fatores de risco.
O relatório deve também analisar se os termos de uso da plataforma contribuem para os fatores de risco e se a plataforma aplicou os termos de uso de forma consistente. A portaria traz, ainda, orientações para atuação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O Ministro destacou que a regulamentação será voltada exclusivamente para ameaças contra estudantes, crianças e adolescentes.
A portaria prevê, por exemplo, que a Senacon instaure processos administrativos para apuração da responsabilidade de cada empresa em relação à eventual violação do que o Ministro intitulou “dever de segurança e de cuidado” das plataformas em relação a conteúdos violentos contra escolas. Nestes processos, as plataformas poderão ser obrigadas a apresentar relatórios de avaliação de riscos sistêmicos sobre propagação de conteúdos ilícitos, informações sobre risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para sua idade, além de conteúdos considerados ilegais, nocivos e danosos, segundo a portaria.
A Senacon também poderá requerer informações sobre risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento, incentivem ataques ao ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.
A portaria exige, ainda, o compartilhamento, entre as plataformas e as autoridades policiais, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a internet pelo qual o usuário disponibilizou o conteúdo violento contra escolas. Esta interação ficará sob coordenação da Senasp. A Senasp também poderá determinar às plataformas que impeçam a criação de novos perfis a partir dos endereços de IP em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas.
A portaria também prevê sanções na hipótese de descumprimento das obrigações previstas, que se darão no âmbito de procedimento administrativo ou judicial, de acordo com as atribuições dos órgãos competentes.