Ministério da Justiça disponibiliza minuta do decreto regulamentador do Marco Civil da Internet
O Ministério da Justiça disponibilizou para consulta pública hoje, 27 de janeiro, a primeira minuta de regulamentação do Marco Civil da Internet. A minuta de Decreto estabelece normas específicas quanto às exceções à neutralidade da rede e à guarda de dados por provedores de conexão e de aplicações. A minuta permanecerá em consulta pública até 29 de fevereiro, no site do Ministério da Justiça.
A neutralidade de rede prevista no Marco Civil requer que os dados que trafegam na Internet sejam tratados de forma isonômica, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação. Há duas exceções em que a discriminação será permitida: (i) em vista de requisitos técnicos indispensáveis para a prestação dos serviços e aplicações, ou (ii) se necessário para a priorização de serviços de emergência. A minuta de regulamentação definiu um rol exaustivo de situações que se enquadram nessas exceções, dentre elas o tratamento de questões de segurança de redes (incluindo restrição ao envio de spam e controle de ataques de negação de serviço) e o “tratamento de questões imprescindíveis para a adequada fruição das aplicações, tendo em vista a garantia da qualidade de experiência do usuário” (embora a proposta não especifique quais seriam essas questões).
A minuta também endereçou os acordos comerciais entre operadoras de telecomunicações e provedores de aplicações, estabelecendo que as ofertas comerciais e modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet de natureza aberta, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória. Nos termos da minuta, os acordos entre provedores de conexão e provedores de aplicação estão sujeitos à avaliação do órgão competente, mas não estão detalhados os critérios para tais acordos comerciais.
Quanto à guarda de dados, a minuta define diversas obrigações de transparência na proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas. Também foram criados padrões mínimos de segurança para o armazenamento e tratamento de dados, incluindo o estabelecimento de controle estrito sobre o acesso aos dados, a previsão de mecanismos de autenticação de acesso aos registros e o uso de soluções de gestão dos registros por meio de tecnologias de criptografia ou medidas de proteção equivalentes.
Nosso grupo de prática de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informação permanece à disposição para quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais.
Flavia Rebello
Gabriela de Paiva Morette