Meio Ambiente: Lei que estabelece a logística reversa de produtos e embalagens entra em vigor no Estado do Maranhão
Entrou em vigor, em 22 de novembro de 2020, a Lei Estadual nº 11.326/2020, que estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa de diversos produtos e embalagens comercializados no Estado do Maranhão, por parte de seus fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Apesar de a lei estabelecer obrigações que já são regulamentadas em âmbito federal, há nova obrigação visando a estruturação da logística reversa de óleo comestível e filtros automotivos, as quais ainda não encontram regulamentação federal. Assim, recomenda-se que o setor empresarial com atuação no Estado do Maranhão se atente às novas obrigações estaduais.
A nova legislação estadual, que se articula com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), prevê a obrigatoriedade de estruturação de sistemas de logística reversa de produtos e embalagens que já são regulados em âmbito federal, tais como pneus, baterias, pilhas, eletroeletrônicos, agrotóxicos e embalagens em geral, inovando apenas ao estabelecer a necessidade de estruturação e implementação de logística reversa de óleo comestível e filtros automotivos. A norma prevê que será admitida a utilização de acordos setoriais e/ou termos de compromisso firmados em âmbito nacional para fins de atendimento da norma estadual.
É de se esperar, no entanto, que a lei estadual ainda venha a ser regulamentada, já que apresenta conteúdo mais geral sobre a matéria, sem estabelecer as minúcias sobre como os sistemas de logística reversa deverão ser operacionalizados localmente.
Nosso Time de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudanças Climáticas está à disposição para oferecer apoio mais detalhado sobre o tema.