Meio Ambiente: IBAMA e ICMBio atualizam diretrizes e critérios relativos à fase de conciliação ambiental nos processos sancionatórios
Foi publicada, em 30 de novembro de 2020, a Portaria Conjunta nº 589/2020, que atualiza diretrizes e critérios aplicáveis à fase de conciliação ambiental dos processos sancionatórios do IBAMA e ICMBio enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública relacionada com o novo coronavírus (Covid-19).
A partir da publicação da Portaria, o autuado, cujo processo de apuração de infração ambiental se encontre na fase de conciliação ambiental, será notificado para, no prazo de 30 dias, manifestar interesse na realização de audiência.
Os novos autos de infração lavrados pelo IBAMA e ICMBio, a partir da data de publicação da Portaria, já acompanharão instruções sobre a manifestação de interesse do autuado.
Na manifestação de interesse, o autuado, ao invés da participação presencial em audiência, poderá optar por:
(i) Realizar da audiência de conciliação por videoconferência. Na manifestação, o autuado deverá indicar os endereços eletrônicos de todos aqueles que participarão da sessão de conciliação ambiental.
(ii) Renunciar expressa à participação de audiência.
(iii) Aderir, independentemente da realização de audiência de conciliação, a qualquer uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, tais como o desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
A adesão acima será formalizada somente após uma análise preliminar da autuação ambiental por parte do Órgão. Indeferido o pedido de adesão a uma das soluções, o autuado será notificado para, no prazo de vinte dias, oferecer a sua defesa contra o auto de infração. Caberá recurso desse indeferimento.
Caso haja renúncia expressa do autuado à participação na audiência ou ocorra o transcurso do prazo de 30 dias sem manifestação de interesse do autuado, inicia-se, no dia útil seguinte, o prazo de 20 dias para apresentação de defesa administrativa.
Caso o autuado manifeste interesse na realização da audiência de conciliação, o órgão ambiental informará a data e hora da sessão por meio de notificação (eletrônica, se o autuado tiver algum e-mail cadastrado, ou via correios, caso não tenha).
O órgão ambiental autuante publicará no seu sítio eletrônico e no Diário Oficial da União a relação das audiências de conciliação ambiental marcadas.
Por fim, considerando que as audiências de conciliação poderão ser realizadas por videoconferência, a expectativa é que sejam retomadas a qualquer momento. Nosso time de Meio Ambiente está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.