Medida Provisória regulamenta as alternativas trabalhistas para enfrentamento do COVID-19
Foi publicada ontem (22.03) a Medida Provisória (“MP”) que regulamenta as alternativas trabalhistas para enfretamento do coronavírus no Brasil. Dentre as diversas disposições trazidas, a MP reconhece a pandemia do coronavírus como força maior, permitindo a aplicação de disposições específicas sobre o tema já previstas na nossa legislação em relação à jornada de trabalho dos empregados. Dentre as medidas trazidas pela MP, estão as regulamentações para implementação do teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, implementação de banco de horas, suspensão de exigências administrativas em saúde e segurança no trabalho, direcionamento do empregado para qualificação profissional e prazos diversos para recolhimento do FGTS. Ao prever as medidas mencionadas acima, a MP flexibilizou diversos requisitos antes previstos na legislação, permitindo às empresas a adoção de medidas imediatas para enfrentamento da crise.
A nossa área trabalhista e previdenciária têm acompanhado as atualizações sobre o assunto e está à disposição para auxiliá-lo na implementação destas medidas.
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