Medida Provisória que Extinguia a Obrigatoriedade das Publicações Previstas na Lei das Sociedades por Ações serem Realizadas em Jornais Perde Validade
Na última terça-feira, 03 de dezembro de 2019, a Medida Provisória nº 892 de 05 de agosto de 2019 (“MP 892/19“) perdeu sua validade. Publicada em 06 de agosto de 2019, a MP 892/19 foi rejeitada na comissão mista em 12 de novembro de 2019 e não foi votada nos plenários do Congresso, tendo seu prazo de vigência expirado.
Com isso, as companhias abertas e fechadas voltam a ter que realizar as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações) no órgão oficial da União, do Estado ou Distrito Federal e em outro jornal de grande circulação, de acordo com a localidade da sede da companhia, devendo arcar com os custos cobrados para tanto.
Nosso grupo de prática societária está à disposição para esclarecimentos.