Lembrete: Encerra amanhã o prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico
Em resumo
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), regulamentado pela Resolução nº 455 do Conselho Nacional de Justiça, consiste em ferramenta digital e gratuita que concentra em um único local todas as comunicações de processos que tramitam no Judiciário.
A atual fase do projeto, que teve início em 1º de março de 2024, será finalizada em 30 de maio de 2024. Durante este período, médias e grandes empresas privadas devem se cadastrar voluntariamente no sistema. Após essa fase, o cadastro será feito automaticamente com base nos dados disponibilizados à Receita Federal.
Mais detalhes
O cadastramento e atualização dos dados, incluindo o endereço eletrônico para recebimento de citações, intimações e comunicações processuais, é mandatório para todas as empresas, com exceção apenas das microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Com a implementação do DJE, as empresas terão três dias úteis, após o envio de citações pelos Tribunais, para confirmar o recebimento da citação.
O não cumprimento poderá expor as empresas a penalidades processuais, inclusive com risco de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, no caso de citações eletrônicas não confirmadas de forma injustificada, por ausência de cadastro atualizado.
Com relação às demais comunicações processuais, não havendo a confirmação em até dez dias corridos contados do seu envio, serão consideradas automaticamente realizadas na data do término desse prazo. Importante esclarecer que os advogados devidamente cadastrados nos processos em curso continuarão recebendo as intimações normalmente (seja pelo próprio DJE ou por publicação/intimação nos sistemas processuais de cada Tribunal, até que todas as intimações estejam centralizadas no DJE).
Ações recomendadas
Considerando a implementação do novo sistema, é fundamental que seja realizado o cadastro do DJE até 30 de maio de 2024 e revisitadas as práticas internas utilizadas pelas empresas para acompanhamento dos procedimentos judiciais, especialmente considerando a possibilidade de imposição de multa e impactos no descumprimento de prazos pelas empresas.