Lei nº. 13.606/2018 – referente ao “programa de regularização tributária rural – PRR”
Em 09 de janeiro de 2018, foi publicada a Lei nº. 13.606, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), relacionado aos débitos relativos a contribuição ao FUNRURAL (Art. 25 da Lei nº 8.212/91) vencidos até 30 de agosto de 2017.
Os contribuintes poderão aderir ao referido programa até o dia 28 de fevereiro de 2018.
A nova regulamentação permite o desconto de 100% nos juros, mas vetou o desconto de 100% na multa e encargos legais.
Com relação aos débitos superiores a R$ 15.000.000 (quinze milhões de reais) não será mais necessária a apresentação de garantia para o parcelamento, como ocorria com a MP nº. 793/2017.
De acordo com a referida Lei, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverão editar os atos normativos regulamentando os procedimentos para adesão ao programa no prazo de 30 dias. Ressalta-se que os contribuintes terão menos de 20 dias para aderir ao programa, caso seja utilizado todo o prazo previsto para a edição da regulamentação.
Vale destacar que aos produtores rurais e aos adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória n° 793/2017 haverá a possibilidade de migração para o “PRR”.
Estamos à disposição para auxiliar e prestar maiores esclarecimentos àqueles que tiverem interesse em estudar a viabilidade de incluir débitos neste programa de anistia.