Lei n.º 13.988/20 extingue o voto de qualidade no CARF
Após longas discussões no Congresso, foi publicada hoje, dia 14/04/20, a Lei n.º 13.988/20 que, dentre outras medidas, acrescentou o artigo 19-E à Lei n.º 10.522/02 para estabelecer que nos casos de julgamentos empatados no âmbito do CARF, a controvérsia deve ser resolvida de forma favorável ao contribuinte.
Até então, os casos empatados eram decididos por meio do voto de qualidade dos Presidentes dos respectivos colegiados, os quais, por regra, eram representantes da própria Fazenda Nacional. Na prática, o mecanismo resultava na manutenção de boa parte das autuações fiscais no CARF.
A regra já está em vigor e deverá ser aplicada em todos os julgamentos do CARF de forma imediata.