Lei Estadual nº 8.926/20: obrigatoriedade de edição de lei para instituição de benefícios fiscais de ICMS e internalização de Convênios
O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou, ontem, a Lei nº 8.926/20, vedando a instituição de incentivos fiscais de ICMS através de atos normativos infralegais.
A referida Lei estabelece que, para instituição de incentivos fiscais, é necessária a edição de Lei, inclusive para internalização de Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
A norma determina ainda que somente leis podem estabelecer quais mercadorias estão sujeitas ao regime de substituição tributária.
Ainda sobre o regime de substituição tributária, a nova lei estabelece que as margens de valor agregado (MVA) das mercadorias devem ser fixadas através de decreto normativo do poder executivo, que somente poderá ser editado após o tema ser discutido em audiência pública organizada pela Assembleia Legislativa do Estado.
A Lei Estadual RJ nº 8.926/20 entrou em vigor em 09/07/2020, data de sua publicação.