Lei do Estado de São Paulo aprova mudanças na transação tributária – Lei Nº 17.843/2023
Em resumo
Em 09/11/2023 foi publicada a Lei nº 17.843/2023 que dispõe, essencialmente, sobre a transação de créditos tributários inscritos em dívida ativa no âmbito do Estado de São Paulo. A nova lei revoga a antiga legislação acerca da transação no Estado de São Paulo até então em vigor, qual seja, os artigos 41 a 56 da Lei nº 17.293/2020, e a Lei nº 14.272/2010.
Mais detalhes
Espera-se que sejam abertos editais por parte da PGE/SP, como já ocorre em âmbito federal, para que os contribuintes possam aderir a transações de créditos tributários estaduais inscritos em dívida ativa com critérios já pré-estabelecidos na modalidade por adesão.
Dentro os principais pontos trazidos no texto final aprovado vale a pena destacar:
- Transação será destinada exclusivamente para débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa sob a competência da PGE/SP;
- Modalidades de transação: (i) por adesão, conforme editais publicados pela PGE/SP e (ii) por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do Estado;
- A PGE/SP será responsável por regulamentar os procedimentos da transação, inclusive acerca dos critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas e da definição de inadimplência sistemática;
- Concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais será de até 65% do valor total transacionado, a depender da classificação do grau de recuperabilidade das dívidas, bem como possibilidade de pagamento em até 120 parcelas; e
- Possibilidade de utilização de créditos de precatórios e de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, inclusive nas hipóteses de Substituição Tributária – ICMS/ST e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito.
A lei aprovada também conta com algumas alterações na cobrança da dívida ativa, como o ajuizamento seletivo de execução fiscal em razão do valor, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.