Lei de Desestatização da Eletrobras é Sancionada com Vetos
O Presidente da República sancionou, com vetos, a Lei nº 14.182, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.031, de 2021. A Lei dispõe sobre a desestatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), estabelecendo critérios e condições para a sua realização. A Medida Provisória, agora convertida em Lei, tem por objetivo principal permitir que a Eletrobras obtenha recursos para novos empreendimentos de geração e de transmissão de energia elétrica.
Modelo de Desestatização:
- A desestatização será executada por meio de aumento de capital social, mediante subscrição pública de ações ordinárias, com a renúncia de subscrição pela União Federal, o que importará na diluição de sua atual participação majoritária.
- A União Federal ou empresa por ela controlada poderá realizar oferta secundária para vender suas próprias ações.
- Acionistas individuais ou unidos por acordos de voto não poderão deter mais que 10% do número total de ações. A União deterá uma ação preferencial de classe especial (golden share) conferindo-lhe poder de vetar deliberações que possam alterar tal limitação.
- A desestatização estará condicionada à outorga de novas concessões de geração de energia elétrica relacionadas às subsidiárias Eletronorte e Furnas, por mais 30 anos, dentre outras condições estabelecidas na Lei.
Eletrobras Termonuclear e Itaipu Binacional
- Eletrobras Termonuclear S.A. e Itaipu Binacional permanecerão sob controle da União Federal. Antes da desestatização, a Eletrobras sofrerá reestruturação societária para essa finalidade; Uma nova estatal poderá ser criada para controlar diretamente tais empresas.
Termelétricas
- A União será obrigada a contratar um total de 8 GW provenientes de usinas termelétricas a gás natural, na modalidade de leilão de reserva de capacidade, nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, com início de entregas variando por região e por volumes, desde 2026 até 2030.
PCHs
- Nos leilões A-5 e A-6 a serem realizados até 2026, será reservado às PCHs com capacidade de até 50MW o direito de atender até 50% da demanda declarada pelas distribuidoras (até o atingimento de 2.000 MW) e de até 40% após atingido tal volume. O preço não poderá ser superior ao teto para geração de PCH estabelecido no Leilão A-6 de 2019 (atualizado monetariamente). Os empreendimentos vencedores não farão jus aos benefícios de desconto nas tarifas de transmissão.
Proinfa
- Os contratos de compra de energia renovável firmados pela Eletrobras sob o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Poinfa) serão prorrogados por 20 anos.
Linhão de Tucuruí
- A União poderá dar início imediato às obras do Linhão de Tucuruí, logo após a conclusão do Plano Básico Ambiental-Componente Indígena.
Próximas Etapas
- Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) – Dentre outros temas, o CNPE definirá regras para modelagem, venda, custos das outorgas, participação da União Federal após a capitalização;
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – O BNDES será responsável pela condução do processo de desestatização;
- Tribunal de Contas da União (TCU) – O TCU analisará as regras de desestatização para certificar-se de que não há irregularidades devendo, então, homologar a operação.
- Assembleia Geral de Acionistas da Eletrobras e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Após homologação pelo TCU, o processo deverá ser aprovado em Assembleia Geral de Acionistas da Eletrobras e homologado pela CVM.
- Emissão das Ações e Capitalização – fase final do processo, previsto o primeiro semestre de 2022.
Vetos
A Lei nº 14.182 foi sancionada com 14 vetos, que deverão ser analisados pelo Congresso Nacional nos próximos 30 dias, sendo os principais destaques:
- Funcionários da Eletrobras: veto da obrigatoriedade do aproveitamento de funcionários demitidos da Eletrobras por outras empresas estatais, bem como da possibilidade de aquisição de até 1% das ações remanescentes da União Federal pelos empregados e eventuais ex-empregados da companhia.
- Alterações nas subsidiárias: veto da proibição de extinção, a incorporação, a fusão ou a mudança de domicílio, por dez anos, das subsidiárias Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF), e CGT Eletrosul (SC).
- Faixa de Operação de Restrição (Hidrelétricas): veto da obrigatoriedade de autorização prévia da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) para geração de energia hidrelétrica em determinadas condições, na chamada “Faixa de Operação de Restrição”.
- Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”): veto da necessidade de aprovação prévia do Senado de pessoas indicadas à Diretoria do ONS.