Atalho

Novidades

Gasodutos

Lei de Desestatização da Eletrobras é Sancionada com Vetos

15/07/2021

O Presidente da República sancionou, com vetos, a Lei nº 14.182, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.031, de 2021. A Lei dispõe sobre a desestatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), estabelecendo critérios e condições para a sua realização. A Medida Provisória, agora convertida em Lei, tem por objetivo principal permitir que a Eletrobras obtenha recursos para novos empreendimentos de geração e de transmissão de energia elétrica.

Modelo de Desestatização:

  • A desestatização será executada por meio de aumento de capital social, mediante subscrição pública de ações ordinárias, com a renúncia de subscrição pela União Federal, o que importará na diluição de sua atual participação majoritária.
  • A União Federal ou empresa por ela controlada poderá realizar oferta secundária para vender suas próprias ações.
  • Acionistas individuais ou unidos por acordos de voto não poderão deter mais que 10% do número total de ações.  A União deterá uma ação preferencial de classe especial (golden share) conferindo-lhe poder de vetar deliberações que possam alterar tal limitação.
  • A desestatização estará condicionada à outorga de novas concessões de geração de energia elétrica relacionadas às subsidiárias Eletronorte e Furnas, por mais 30 anos, dentre outras condições estabelecidas na Lei.

Eletrobras Termonuclear e Itaipu Binacional

  • Eletrobras Termonuclear S.A. e Itaipu Binacional permanecerão sob controle da União Federal.  Antes da desestatização, a Eletrobras sofrerá reestruturação societária para essa finalidade; Uma nova estatal poderá ser criada para controlar diretamente tais empresas.

Termelétricas

  • A União será obrigada a contratar um total de 8 GW provenientes de usinas termelétricas a gás natural, na modalidade de leilão de reserva de capacidade, nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, com início de entregas variando por região e por volumes, desde 2026 até 2030.

PCHs

  • Nos leilões A-5 e A-6 a serem realizados até 2026, será reservado às PCHs com capacidade de até 50MW o direito de atender até 50% da demanda declarada pelas distribuidoras (até o atingimento de 2.000 MW) e de até 40% após atingido tal volume. O preço não poderá ser superior ao teto para geração de PCH estabelecido no Leilão A-6 de 2019 (atualizado monetariamente). Os empreendimentos vencedores não farão jus aos benefícios de desconto nas tarifas de transmissão.

Proinfa

  • Os contratos de compra de energia renovável firmados pela Eletrobras sob o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Poinfa) serão prorrogados por 20 anos.

Linhão de Tucuruí

  • A União poderá dar início imediato às obras do Linhão de Tucuruí, logo após a conclusão do Plano Básico Ambiental-Componente Indígena.

Próximas Etapas

  1. Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) – Dentre outros temas, o CNPE definirá regras para modelagem, venda, custos das outorgas, participação da União Federal após a capitalização;
  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – O BNDES será responsável pela condução do processo de desestatização;
  • Tribunal de Contas da União (TCU) – O TCU analisará as regras de desestatização para certificar-se de que não há irregularidades devendo, então, homologar a operação.
  • Assembleia Geral de Acionistas da Eletrobras e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Após homologação pelo TCU, o processo deverá ser aprovado em Assembleia Geral de Acionistas da Eletrobras e homologado pela CVM.
  • Emissão das Ações e Capitalização – fase final do processo, previsto o primeiro semestre de 2022.

Vetos 

A Lei nº 14.182 foi sancionada com 14 vetos, que deverão ser analisados pelo Congresso Nacional nos próximos 30 dias, sendo os principais destaques:

  • Funcionários da Eletrobras: veto da obrigatoriedade do aproveitamento de funcionários demitidos da Eletrobras por outras empresas estatais, bem como da possibilidade de aquisição de até 1% das ações remanescentes da União Federal pelos empregados e eventuais ex-empregados da companhia.
  • Alterações nas subsidiárias: veto da proibição de extinção, a incorporação, a fusão ou a mudança de domicílio, por dez anos, das subsidiárias Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF), e CGT Eletrosul (SC).
  • Faixa de Operação de Restrição (Hidrelétricas): veto da obrigatoriedade de autorização prévia da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) para geração de energia hidrelétrica em determinadas condições, na chamada “Faixa de Operação de Restrição”.
  • Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”): veto da necessidade de aprovação prévia do Senado de pessoas indicadas à Diretoria do ONS.

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin