Lei 14.553/23 – Informações étnicas e raciais no mercado de trabalho
Em resumo Foi publicada no Diário Oficial de 24 de abril de 2023 a Lei 14.553/23, que altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho. |
Mais detalhes
Nos termos da nova lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, os registros de empregadores conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
As novas obrigações e possibilidade de autoclassificação de dados de natureza ética e racial geram algumas preocupações jurídicas, não apenas com relação à proteção desses dados sensíveis, mas como endereçar eventuais conflitos sobre as informações prestadas.