Justiça do Trabalho vem reconhecendo validade de alterações e rescisões contratuais por meio de aplicativos
Com a pandemia e isolamento social, muitos são os questionamentos quanto ao seu uso para fins de comunicação entre empregados e empregadores, principalmente quanto às alterações da rotina de trabalho e até mesmo rescisões contratuais, sendo a tendência dos Tribunais Trabalhistas validar este meio de comunicação como prova, sob o fundamento de que o contrato de trabalho prescinde de formalidades excessivas, o que se aplica à sua ruptura, em especial quando é possível inferir que o empregado teve ciência inequívoca da rescisão, assentando que WhatsApp é ferramenta de comunicação como qualquer outra.
Sem embargo da relevância dos precedentes trabalhistas, recomenda-se cautela ao empregador nas comunicações de dispensa com o fim de evitar exposições constrangedoras e vexatórias do trabalhador. Isso porque, ainda que não haja vedação legal para esta forma de comunicação, ela deve ser pautada na boa-fé e na urbanidade que disciplinam as relações de trabalho e emprego.
Além de necessariamente clara e fluída, as comunicações devem também atentar-se para sua utilização razoável e transparente, cujo intuito é preservar os direitos de personalidade e intimidade, sob pena de sua inobservância gerar o dever de indenizar o ofendido, tendo em vista o desrespeito à condição humana do trabalhador.
A par disso, recomenda-se que o empregador adote todas as cautelas possíveis, observando a prudência e a sensibilidade exigidas na ocasião, uma vez que o empregado, em regra, encontra-se em estado de fragilidade e exposição emocional, não havendo, até o momento, pacificação do entendimento no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, cuja competência constitucional lhe garante a uniformização da jurisprudência.