Instrução Normativa RFB nº 1.941/2020 – Inclui novos itens na lista do Repetro-Sped
Em 20 de abril de 2020, a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.941/2020, acrescentando novos itens à lista de equipamentos beneficiados pelo Repetro-Sped, conforme constante da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017.
A nova IN permite o enquadramento de tubos, sem costura, destinados à extração de petróleo, e classificados sob as NCMs indicadas abaixo:
- 7304.29.10;
- 7304.29.31;
- 7304.29.39; e
- 7304.29.90.
A referida Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2020.
Estamos à disposição para auxiliar e prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários.