INPI simplifica o procedimento de averbação de contratos, resultando em menor interferência
O INPI publicou no dia 12 de abril de 2017 a Instrução Normativa nº 70/2017, que estabelece o procedimento administrativo de averbação de licenças de marcas, licenças de patentes, licenças de desenho industrial e contratos de transferência de tecnologia e de franquia.
Em uma mudança importante com relação ao procedimento adotado atualmente, a Instrução Normativa estabelece que os certificados de averbação passarão a trazer a seguinte nota informativa: “O INPI não examinou o contrato à luz da legislação fiscal, tributária e de remessa de capital para o exterior”.
Com esta mudança, a análise do INPI será limitada e não considerará a legislação tributária e cambial.
Estas novas regras indicam que o processo de averbação estará sujeito a menor intervenção do INPI, o que resultará em maior celeridade no processo e maior aceitação aos termos e condições acordados entre as partes no contrato em questão. No entanto, ainda não é certo como o INPI aplicará os novos critérios na prática e como as autoridades tributárias e o Banco Central responderão a assuntos que costumavam não ser aceitos pelo INPI.
A nova Instrução Normativa nº 70/2017 entrará em vigor no dia 1º de julho de 2017. Nosso grupo de prática em Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informação fica a disposição para adicionais informações ou esclarecimentos.