INPI PUBLICA ÚLTIMAS RESOLUÇÕES PARA ADEQUAÇÃO AO PROTOCOLO DE MADRI
Como parte do processo de preparação para a entrada em vigor do Protocolo de Madri em 2 de outubro de 2019, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial Nº 2540, de 10 de setembro de 2019, duas novas resoluções que dispõem sobre (i) registro de marca em sistema multiclasse; e (ii) registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri.
A resolução sobre o registro de marca no sistema multiclasse determina que um único pedido de registro de marca poderá identificar produtos e serviços pertencentes a várias classes. Segundo a nova resolução sobre o tema, o sistema multiclasse será disponibilizado no Sistema e-INPI a partir de 9 de março de 2020.
Já a resolução sobre o registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri visa assegurar maior eficiência e uniformidade ao processamento de registros e pedidos de registro internacionais. Em vigor a partir de 2 de outubro de 2019, o documento prevê regras detalhadas sobre o processamento dos casos, incluindo os idiomas permitidos, prazos aplicáveis, bem como formalidades gerais para a apresentação de requerimentos, anotações e retificações de um pedido internacional.
Por fim, o INPI também disponibilizou uma versão atualizada do Manual de Marcas, que detalha novos procedimentos de exame em relação a (i) registro de marca em regime de cotitularidade; (ii) registro de marca em sistema multiclasse; (iii) divisão de registros ou pedidos de registro de marca; e (iv) registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri.
Nossa equipe está à disposição para informações adicionais sobre o assunto.