INPI estabelece nova resolução para o exame acelerado de patentes e pedidos de patente relacionados à área farmacêutica
Em 8 de maio de 2018, o INPI disponibilizou a Resolução nº 217/2018, alterando a Resolução nº 80/2013, e que passa a disciplinar o exame prioritário de pedidos de patentes e patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública.
A resolução, além de fixar as hipóteses nas quais será cabível o pedido de exame prioritário pelo Ministério da Saúde, elenca os casos em que o titular ou terceiros interessados poderão requerê-lo. Além dos pedidos de patente relacionados à síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), câncer ou doenças negligenciadas, já listadas na Resolução nº 80/2013, os pedidos de patentes diretamente relacionados ao diagnóstico, profilaxia e tratamento de doenças raras passaram a ser elegíveis para requerimentos de exame acelerado pelo titular e terceiros. De acordo com a definição da Organização Mundial de Saúde (OMS), doenças raras são aquelas que atingem até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos.
A referida Resolução também incluiu, em sua lista de doenças negligenciadas elegíveis para o programa de exame prioritário, a Chikungunya e a Zika.
Por fim, a nova regulamentação também possibilita que patentes já concedidas sejam alvo de exame prioritário perante a segunda instância administrativa.
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