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Iniciadas investigações antidumping sobre exportações chinesas de fios de poliéster, malhas de poliéster e lisina para alimentação animal

03/01/2025

Em resumo

A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) iniciou, em 27 de dezembro, investigações antidumping sobre as exportações chinesas de:

  • Filamentos texturizados de poliéster (fios de poliéster), comumente classificados sob as NCMs 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 (confira a Circular de Abertura);
  • Malhas de poliéster, comumente classificadas sob as NCMs 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 (confira a Circular de Abertura); e
  • Lisina para alimentação animal (feed grade), comumente classificadas sob as NCMs 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 (confira a Circular de Abertura).

As investigações poderão resultar na imposição de medidas antidumping e consequente elevação do custo das importações brasileiras dos produtos listados acima pelo prazo de cinco anos.

A importância da participação de interessados 

A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outras partes interessadas na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 17.01.2025*, desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual aplicação do direito.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).

Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto)

*Prazo de 20 dias, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013, contabilizado de forma conservadora.
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