Iniciada revisão dos direitos antidumping incidentes sobre importações brasileiras de tubos de aço com costura da Malásia, Tailândia e Vietnã
Em resumo
A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”), por meio da Circular nº 22, de 13.06.2023, publicada em 14.06.2023, determinou o início de revisão de final de período dos direitos antidumping incidentes sobre importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, originárias da Malásia, Tailândia e Vietnã.
Os direitos permanecem em vigor no curso da revisão e, ao final do processo, poderão ser prorrogados por mais cinco anos.
A íntegra da referida Circular da SECEX pode ser acessada neste link.
Importância da participação de interessados
A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outros interessados na revisão pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 04.07.2023, desde que demonstrem em que medida são afetadas pelo direito em vigor.
A habilitação neste caso é de particular importância, já que não houve exportações do produto objeto da revisão para o Brasil a partir das origens investigadas no período de análise de dumping (out/2021 a set/2022 ou P5).
Ademais, faculta-se às partes interessadas pleitear a realização de avaliação de interesse público em paralelo à revisão antidumping. No âmbito de tal processo correlato, a autoridade analisará, com base em informações e estudos econômicos apresentados pelas partes, se a prorrogação do direito antidumping vigente é medida que atende ao interesse público ou se a sua suspensão ou alteração melhor serviria a este propósito.
Mais detalhes
Veja na tabela abaixo as principais informações sobre a nova investigação:
Fonte: Circular SECEX nº 22, de 13.06.2023, publicada em 14.06.2023; e Resolução GECEX nº 39, de 13.06.2018, publicada em 14.06.2018 (ref. à investigação original).