Iniciada revisão de direito antidumping incidente sobre importações brasileiras de escovas de cabelo da China
Em resumo
A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) iniciou, em 21 de novembro, revisão antidumping sobre as importações de escovas de cabelo originárias da China, comumente classificadas sob a NCM 9603.29.00.
Os direitos permanecem em vigor no curso da revisão e, ao final do processo, poderão ser prorrogados por mais cinco anos.
A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.
A importância da participação de interessados
A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outros interessados na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 11.12.2024, desde que demonstrem em que medida são afetadas pelo direito em vigor.
- Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
- Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).
Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).
Mais detalhes
- Peticionária: Sindicato da Indústria de Móveis de Junco e Vime e Vassouras e de Escovas e Pincéis do Estado de São Paulo – SIMVEP, com dados da produtora nacional Condor S.A.
- Produto investigado: Escovas de cabelo, de uso doméstico ou profissional.
- Usos: As escovas têm a finalidade de escovar, pentear e modelar os cabelos, podendo ter vários formatos, cores, tamanhos e diâmetros; podem ser de uso doméstico, quando o consumidor utiliza o produto no seu dia a dia, ou de uso profissional, quando o consumidor é cabeleireiro ou profissional de beleza e as utiliza na execução de suas atividades nos salões de beleza, clínicas de estética, spas etc.
- Margem de Dumping – China: US$ 8,78/kg / 103,8%