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Iniciada revisão antidumping sobre importações de cadeados da China

18/11/2024

Em resumo

A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) iniciou, em 12 de novembro, revisão antidumping sobre as importações de cadeados originárias da Chinacomumente classificadas sob a NCM 8301.10.00.

Os cadeados, produzidos em metal, principalmente latão, ou com corpo de plástico, são utilizados em diversas aplicações, dentre as quais se destacam:

  • Cadeados para bolsas femininas;
  • Cadeados com segredo ou combinação alfanumérica;
  • Cadeados para armas de fogo, exclusivamente o modelo com haste flexível ou não.

Estão excluídos da investigação os cadeados destinados aos seguintes usos:

  • Cadeados para uso em bicicletas ou motocicletas;
  • Cadeados para notebooksgabinetesCPUs e periféricos, com bloqueio por cabeço de aço incorporado ao dispositivo de travamento;
  • Cadeados para travar de gatilho de arma de fogo;
  • Cadeados destravados por biometria ou outras tecnologias sem fio;
  • Cadeados cujo bloqueio é realizado por cabo de aço ou corrente, incorporado ao corpo em substituição à haste.

A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

A importância da participação de interessados

A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outros interessados na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 02.12.2024, desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual aplicação do direito.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).

Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).

Mais detalhes

  • Peticionárias: Assa Abloy Brasil Indústria e Comércio Ltda. (marca: Papaiz), Pado S.A. Industrial, Comercial e Importadora e Stam Metalúrgica S.A., que representaram, conjuntamente, mais de 80% da produção nacional.
  • Produto investigado: cadeados de uso comum  produzidos em metal, principalmente em latão, ou com corpo de plástico.
    • Incluindo: cadeados para bolsas femininas; com segredo/combinação alfanumérica; para arma, exclusivamente o modelo com haste flexível ou não.
    • Excluindo: cadeados para uso em bicicletas ou motocicletas; para notebook, gabinetes, “CPUs” e periféricos, com bloqueio por cabo de aço incorporado ao dispositivo de travamento; para arma para travar de gatilho; destravados via biometria, bluetooth ou outras tecnologias sem fio; aqueles cujo bloqueio é realizado por cabo de aço ou corrente, incorporado ao corpo em substituição à haste.
  • Diferença entre valor CIF internado e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro: 24,67 USD/kg.
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