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Iniciada revisão antidumping sobre importações de alto-falantes automotivos da China

13/12/2024

Em resumo

A SECEX[1] iniciou, em 29 de novembro, revisão antidumping sobre as importações de alto-falantes automotivos originárias da Chinacomumente classificadas sob as NCMs 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00.

As principais aplicações do produto objeto da revisão referem-se ao uso profissional, automotivo, em som ambiente, residencial ou entretenimento doméstico e ainda a segurança.

Os direitos permanecem em vigor no curso da revisão e, ao final do processo, poderão ser prorrogados por mais cinco anos.

A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

A importância da participação de interessados

A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outras partes interessadas na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável. As partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 20.12.2024[2], desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual aplicação do direito.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador06/01/2025, prorrogável até 03/02/2025, mediante solicitação formal.
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador08/01/2025, prorrogável até 07/02/2025, mediante solicitação formal. (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).
  • Prazo para resposta de Outros Produtores Nacionais: 06/01/2025, prorrogável até 03/02/2025, mediante solicitação formal.

Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).

Mais detalhes

  • Peticionárias: ASK do Brasil Ltda., Bravox S.A. Indústria e Comércio de Eletrônicos, Harman do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda. e EROS Alto-falantes.
  • Produto investigado: alto-falantes, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores.
  • Usos: uso profissional, automotivo, em som ambiente, residencial ou entretenimento doméstico e ainda a segurança.
  • Margem de Dumping: 17.965,92 US$/t  /  199,4%.

[1] Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

[2] Prazo de 20 dias, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013, contabilizado de forma conservadora
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