Iniciada investigação para avaliar retomada da cobrança do direito antidumping sobre importações de etanolaminas da Alemanha
Em resumo
A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) iniciou, em 31.07.2023, investigação para avaliar eventual retomada da cobrança do direito antidumping aplicado (mas imediatamente suspenso) às importações brasileiras de etanolaminas (NCMs 2922.11.00 and 2922.15.00) — monoetanolaminas (MEA) e trietanolaminas (TEA) –, originárias da Alemanha.
A última revisão de final de período relativa a etanolaminas, encerrada pela Resolução CAMEX nº 7/2019, determinou a prorrogação, por um prazo de cinco anos, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras provenientes da Alemanha e dos Estados Unidos. Contudo, o direito foi suspenso em relação à Alemanha em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações a partir desta origem.
Etanolaminas são compostos químicos orgânicos com diversas aplicações na indústria química, farmacêutica e de bens de consumo. São utilizadas, por exemplo, na fabricação de sabão, detergentes, tintas, tinturas, borracha, fluidos para máquinas e em agentes de alcalinazação na água de usinas de energia.
A íntegra da referida Circular da SECEX pode ser acessada neste link.
Importância da participação de interessados
Por se tratar de investigação para avaliar eventual retomada da cobrança de direito antidumping contra importações provenientes da Alemanha, apenas as partes que participaram do processo anterior poderão se manifestar nos autos. Não houve participação de exportadores alemães na última revisão. O prazo para a apresentação de manifestações se encerra em 15.08.2023.
Foram selecionados na investigação original os seguintes exportadores alemães: Basf S.E; Sasol Germany Gmbh; Merck KGAA; Sigma-Aldrich Chemie Gmbh; e Zschimmer & Schwarz Gmbh & Co Chemische Fabriken.