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Iniciada investigação antidumping sobre importações de etanolaminas da China

20/12/2024

Em resumo

A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) iniciou, em 3 de dezembro, investigação antidumping sobre as importações de etanolaminas – monoetanolaminas e dietanolaminas originárias da Chinacomumente classificadas sob as NCMs 2922.11.00 e 2922.12.00.

As etanolaminas são utilizadas em diversas aplicações, dentre as quais se destacam:

  • Indústria agroquímica: utilizadas como agente neutralizante de emulsionantes aniônicos e de princípios ativos empregados em defensivos agrícolas;
  • Indústria de cosméticos: empregadas como alcalinizante para tinturas de cabelo, xampus, condicionadores, maquiagens, cremes, loções de limpeza, perfumes, entre outros;
  • Em produtos de limpeza: utilizadas em formulações para detergentes, desengraxantes, limpadores, desinfetantes e ceras e xampus automotivos;
  • Indústria petrolífera: tratamento de petróleo, gás natural e gás residual de petróleo; e
  • Indústria da construção civil: produção de cimento e concreto.

A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

Há outra investigação em curso para revisão dos direitos antidumping em vigor sobre as importações de  monoetanolaminas e trietanolaminas originárias da Alemanha e dos EUA, conforme reportado em alerta legal anterior (link).

A importância da participação de interessados

A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outras partes interessadas na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 23.12.2024*, desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual aplicação do direito.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).
Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).
Mais detalhes
  • Peticionária: Oxiteno S.A. Indústria e Comércio
  • Produto investigado: etanolaminas – monoetanolaminas e dietanolaminas
  • Aplicações:
    • Indústria agroquímica: utilizadas como agente neutralizante de emulsionantes aniônicos e de princípios ativos empregados em defensivos agrícolas;
    • ​Indústria de cosméticos: empregadas como alcalinizante para tinturas de cabelo, xampus, condicionadores, maquiagens, cremes, loções de limpeza, perfumes, entre outros;
    • Em produtos de limpeza: utilizadas em formulações para detergentes, desengraxantes, limpadores, desinfetantes e ceras e xampus automotivos;
    • Indústria petrolífera: tratamento de petróleo, gás natural e gás residual de petróleo; e
    • Indústria da construção civil: produção de cimento e concreto.
  • Margem de dumping: 1.311,65 USD/t / 97,8%
*Prazo de 20 dias, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013.
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