Iniciada investigação antidumping sobre importações de etanolaminas da China
Em resumo
A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) iniciou, em 3 de dezembro, investigação antidumping sobre as importações de etanolaminas – monoetanolaminas e dietanolaminas originárias da China, comumente classificadas sob as NCMs 2922.11.00 e 2922.12.00.
As etanolaminas são utilizadas em diversas aplicações, dentre as quais se destacam:
- Indústria agroquímica: utilizadas como agente neutralizante de emulsionantes aniônicos e de princípios ativos empregados em defensivos agrícolas;
- Indústria de cosméticos: empregadas como alcalinizante para tinturas de cabelo, xampus, condicionadores, maquiagens, cremes, loções de limpeza, perfumes, entre outros;
- Em produtos de limpeza: utilizadas em formulações para detergentes, desengraxantes, limpadores, desinfetantes e ceras e xampus automotivos;
- Indústria petrolífera: tratamento de petróleo, gás natural e gás residual de petróleo; e
- Indústria da construção civil: produção de cimento e concreto.
A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.
Há outra investigação em curso para revisão dos direitos antidumping em vigor sobre as importações de monoetanolaminas e trietanolaminas originárias da Alemanha e dos EUA, conforme reportado em alerta legal anterior (link).
A importância da participação de interessados
A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outras partes interessadas na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 23.12.2024*, desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual aplicação do direito.
- Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
- Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).
- Peticionária: Oxiteno S.A. Indústria e Comércio
- Produto investigado: etanolaminas – monoetanolaminas e dietanolaminas
- Aplicações:
- Indústria agroquímica: utilizadas como agente neutralizante de emulsionantes aniônicos e de princípios ativos empregados em defensivos agrícolas;
- Indústria de cosméticos: empregadas como alcalinizante para tinturas de cabelo, xampus, condicionadores, maquiagens, cremes, loções de limpeza, perfumes, entre outros;
- Em produtos de limpeza: utilizadas em formulações para detergentes, desengraxantes, limpadores, desinfetantes e ceras e xampus automotivos;
- Indústria petrolífera: tratamento de petróleo, gás natural e gás residual de petróleo; e
- Indústria da construção civil: produção de cimento e concreto.
- Margem de dumping: 1.311,65 USD/t / 97,8%