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Iniciada investigação antidumping sobre importações brasileiras de leite em pó da Argentina e do Uruguai

19/12/2024

Em resumo

A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) iniciou, em 11 de dezembro de 2024, investigação antidumping sobre as importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Argentina e do Uruguaicomumente classificadas sob as NCMs 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20.

A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

A importância da participação de interessados

A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outros interessados na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 31.12.2024*, desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual aplicação do direito.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).

Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).

Mais detalhes
O produto sob investigação já foi objeto de medidas antidumping impostas pelo governo brasileiro no passado. Em 2001, foram impostos direitos antidumping sobre importações de leite em pó provenientes da Nova Zelândia, União Europeia e Uruguai. Nas duas revisões subsequentes, encerradas em 2007 e 2013, os direitos foram prorrogados por mais cinco anos para a Nova Zelândia e a União Europeia. Na terceira revisão, encerrada em 2019, as medidas não foram prorrogadas tendo em vista que não restou comprovada a probabilidade de retomada da prática de dumping nas exportações a partir das referidas origens.
A nova investigação foi iniciada a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), na qualidade de entidade sindical representante de 100% da produção nacional de leite in natura.
  • Produto investigado: leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado. De acordo com a Instrução Normativa nº 53 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), de 1º de outubro de 2018, “entende-se por leite em pó o produto que se obtém por desidratação do leite de vaca, integral, desnatado ou parcialmente desnatado e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnologicamente adequados”;
  • Canais de distribuição / forma de apresentação:

i. Mercados institucionais ou B2B, onde indústrias laticinistas comercializam entre si ou com indústrias de outros segmentos alimentícios, como a de chocolates, sorvetes, biscoitos, bem como indústria farmacêutica para produção de suplementos alimentares, nutracêuticos e/ou fórmulas infantis. Inclui compras governamentais no contexto de programas Oficiais (Programa de Aquisição de Alimentos modalidade leite; Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE). Nesses canais, o produto geralmente é comercializado em sacos de 25kg acondicionados em pallets contendo entre 45 e 48 sacos, totalizando cerca de 1.200kg.

ii. Vendas diretas a redes atacadistas e/ou varejistas, incluindo supermercados e hipermercados, lojas de varejo online e conveniências, para atendimento do consumidor final. Nesse canal, o produto é comercializado em embalagens menores e de tamanhos variados, podendo ser apresentadas caixas de papelão contendo latas ou sachês entre 800g e 400g.

  • Margens de dumping:
    • Argentina: 4,19 USD/kg / 118%
    • Uruguai: 4,20 USD/kg / 113,1%
*Prazo de 20 dias, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013.
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