Incentivo à Indústria e Cadeia Produtiva da Reciclagem é regulamentado
Em resumo
No dia 16 de dezembro de 2024, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que regulamenta e estabelece procedimentos para a implementação de propostas e projetos do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem.
Mais detalhes
Após publicada a Lei Federal nº 14.260/2021 e seu regulamento (Decreto Federal nº 12.106/2024), que instituíram o incentivo fiscal à indústria da reciclagem (vide maiores detalhes aqui), o MMA editou a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 estabelecendo os procedimentos relativos à apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados das propostas e projetos do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem.
Nos termos da nova portaria, as propostas de projetos e programas de reciclagem poderão ser encaminhados para validação do MMA por: (i) empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, (ii) instituições de ensino e pesquisa e de ciência e tecnologia, (iii) condomínios edilícios, (iv) organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), (v) organizações da sociedade civil (OSC), (vi) órgãos públicos e (vii) micro e pequenas empresas.
Uma vez encaminhados e validados os projetos pelo MMA, incentivadores – isto é, contribuintes do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) que incentivem os projetos de reciclagem – poderão efetuar incentivos financeiros em favor dos projetos aprovados, de modo a contribuírem com o desenvolvimento das atividades de reciclagem e, ao mesmo tempo, obterem a dedução fiscal limitada até 6%, para pessoas físicas, ou 1%, para pessoas jurídicas, do IR.
Nesse sentido, a recém-publicada portaria especifica o procedimento de apresentação, admissibilidade, análise técnica, captação, execução e avaliação dos projetos da cadeia produtiva da reciclagem. A portaria ainda especifica que os referidos projetos deverão estar adequados a, no mínimo, uma das metas previstas para estimular a reciclagem previstas pela Lei nº 14.260/2021, dentre elas: (i) capacitação, formação e assessoria técnica atreladas às atividades de reciclagem, (ii) incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos que atuem em atividades de reciclagem, (iii) pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos etc.
De acordo com a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, as propostas e projetos apresentados não poderão ser elaborados visando o cumprimento das obrigações relacionadas aos sistemas de logística reversa previstos pelo art. 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Entretanto, a portaria admite a aplicação de recursos em projetos que demonstrem a adicionalidade em relação às obrigações de cumprimento de metas de logística reversa.
A nova portaria entrou em vigor na data de sua publicação.