IBAMA publica Portaria que estabelece a correspondência entre tipologias do licenciamento ambiental e o CTF/APP
Em resumo
O IBAMA publicou, em 20 de março de 2024, a Portaria nº 30, de 14 de março de 2024, que instituiu as correspondências entre tipologias do licenciamento ambiental do IBAMA e as descrições do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (“CTF/APP”). A Portaria, que visa facilitar a fiscalização e controle de atividades, assim como a interoperabilidade dos sistemas da autarquia, entrou em vigor em 01 de abril de 2024.
Mais detalhes
A Portaria IBAMA nº 30/2024, ao estabelecer a correspondência das tipologias de atividades passíveis de licenciamento ambiental e as descrições do CTF/APP, tem como objetivo melhor gerir a operabilidade do sistema do CTF/APP para controle das atividades fiscalizadas pelo IBAMA.
A ideia é facilitar o cruzamento das informações via sistema para vincular atividades passíveis de licenciamento ao cadastro do CTF/APP.
Nesse ponto, a criação da correspondência priorizará os sistemas do CTF/APP, mas também será aplicada a outros sistemas do IBAMA, como o CTF/AIDA, RAPP, Sinaflor, DOF, DOF+, entre outros. Assim, ao vincular as tipologias do licenciamento ambiental ao cadastro dos sistemas, o IBAMA pretende facilitar a fiscalização das atividades, o que possibilitaria, por exemplo, mais facilmente verificar desconformidades caso certos empreendimentos licenciados não estejam cadastrados nos referidos sistemas.
Ademais, a Portaria IBAMA nº 30/2024 cria novos códigos e descrições a serem implementadas no sistema do CTF/APP. Em especial, destaca-se a criação de novos códigos e descrições para atividades de mineração, ferrovias, sistemas de telecomunicações, comércio de combustíveis, projetos agropecuários e captura, coleta e transporte de fauna silvestre.
Considerando os novos códigos e descrições dispostos, é esperado que a Portaria IBAMA nº 13/2021, que regulamenta a inscrição no CTF/APP, venha a ser alterada e atualizada com as novas atividades previstas. O prazo para tanto será até 02 de janeiro de 2025.