Governo prorroga prazo para implementação das medidas de preservação de emprego e renda
O Governo Federal editou ontem (13/10) o Decreto # 10.517, que prorroga novamente o prazo para que as empresas implementem as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anteriormente disciplinado pela Medida Provisória # 936/2020 e, atualmente, pela Lei # 14.020/2020 e Decretos # 10.422 e 10.470.
Desse modo, as empresas poderão implementar as medidas de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, além da suspensão do contrato de trabalho, por um período total de 240 dias.
O prazo total acima deve considerar todas as medidas já implementadas para os trabalhadores quando da adoção da MP # 936/2020, que originalmente permitia a redução da jornada e do salário pelo prazo de até 90 dias e a suspensão do contrato pelo prazo de até 60 dias.
Finalmente, as medidas acima podem ser implementadas apenas enquanto perdurar o estado de calamidade pública (nesse momento, até 31 de dezembro de 2020), sendo que o pagamento do Benefício Emergencial ficará condicionado a disponibilidade orçamentária da União.