Governo Federal publica Decreto para proteger a identidade do denunciante
No dia 3 de dezembro de 2019, o Governo Federal assinou o Decreto nº. 10.153/2019 (“Decreto”), que estabelece medidas de proteção à identidade do denunciante de ilícitos ou irregularidades contra a administração pública federal, incluindo empresas estatais ligadas à administração pública federal. O Decreto visa contribuir para o cumprimento dos compromissos contra a corrupção assumidos nacional e internacionalmente pelo Brasil.
Ainda, o Decreto regulamenta como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização (conceito trazido pela Lei Geral de Proteção de Dados) — por meio do qual o dado pessoal do denunciante perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo — e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos.
Segundo o Decreto, os órgãos e entidades adotarão medidas que assegurem o recebimento de denúncia exclusivamente por meio de suas unidades de ouvidoria. No caso de recebimento de denúncias por agentes públicos que não desempenhem funções de ouvidoria, estes deverão encaminhá-la imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal vinculada ao seu órgão ou entidade, não podendo dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou elemento de identificação do denunciante.