Governo Federal institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária
Em resumo
A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos publicou o Decreto nº 12.097, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, Agricultura e a Pecuária. A implementação da norma será realizada em cooperação com os Estados, o Distrito Federal, Municípios, sociedade civil e entidades privadas.
Mais detalhes
O Decreto tem como base a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e a Agricultura, promulgado pelo Decreto nº 6.476, de 5 de junho de 2008, e a Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998.
A referida política objetiva (i) a conservação, o uso sustentável, a proteção e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária; (ii) a soberania e a segurança alimentar e nutricional; (iii) a alimentação adequada; (iv) a ampliação do conhecimento e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária; (v) a ampliação da base genética dos programas de melhoramento genético realizados por instituições de pesquisa.
As diretrizes da norma, de maneira geral, estabelecem a conservação e o uso sustentável dos recursos genéticos com repartição justa de benefícios, a promoção da importância estratégica dos recursos genéticos, o incentivo à pesquisa e adoção de novas tecnologias, documentação e disponibilização de informações científicas, capacitação de recursos humanos e demais diretrizes abordadas no artigo.
Além da apresentação dos instrumentos da Política Nacional, o decreto também define que a governança se dará na forma de Comitê Gestor que observará composição paritária entre o Governo e a sociedade civil, garantindo também a participação dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares.
Através de propostas do referido Comitê Gestor, o Ministério da Agricultura e Pecuária, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima poderão, em conjunto, editar normas complementares ao Decreto.