Governo do Estado do Rio de Janeiro regulamenta recolhimentos ao Fundo Orçamentário Temporário
Após quatro meses da publicação da Lei Estadual n.º 8.645/19, responsável por substituir o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) pelo Fundo Orçamentário Temporário (FOT), o Governo do Estado do Rio de Janeiro editou o regulamento que obriga os contribuintes fluminenses a depositar no fundo os valores calculados com base em seus benefícios fiscais – Decreto Estadual n.º 47.057/20.
Com exceção de algumas situações expressamente previstas, os contribuintes são obrigados a depositar no FOT o montante equivalente a 10% da diferença entre o valor do ICMS calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal concedido pelo Estado do Rio de Janeiro, à semelhança do que já ocorria na vigência do FEEF.
O depósito deve ser realizado pelos contribuintes até o dia 20 do mês subsequente ao mês de apuração do ICMS, exigível já em maio, com relação aos valores calculados em abril de 2020.
A não realização dos depósitos no FOT sujeita o contribuinte a penalidades severas como aplicação de multas até a perda do respectivo benefício fiscal.
Em que pese a nova legislação do FOT ter pretendido sanar algumas inconstitucionalidades existentes na já revogada legislação do FEEF, entendemos que, ainda assim, persistem outros vícios que permitem o seu questionamento judicial.
Estamos à disposição para conversar a respeito e auxiliá-los na tomada de decisão acerca da melhor estratégia frente a esta nova exigência.