Governo Brasileiro divulga Consulta Pública sobre novas regras de Conteúdo Local no setor de Petróleo e Gás Natural
A Secretaria Executiva do PEDEFOR tornou pública, para manifestações de interessados até o dia 18 de novembro, a minuta da Resolução do Comitê Diretivo do PEDEFOR nº 03/2016 que visa aperfeiçoar as regras de Conteúdo Local para licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás, tendo em vista a previsão de realização, no ano de 2017, da 4ª Rodada de Licitações de Áreas Inativas com Acumulações Marginais, da 2ª Rodada de Partilha da Produção e da 14ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios.
O texto segue as manifestações do Governo de flexibilização do conteúdo local e propõe ao CNPE:
1. para a 4ª Rodada de Licitações de Áreas Inativas com Acumulações Marginais:
- a inexigibilidade de Conteúdo Local
2. para a 2ª Rodada de Partilha da Produção:
- a adoção de obrigações de Conteúdo Local em condições iguais àquelas das concessões das áreas adjacentes a Carcará, Sapinhoá, Gato do Mato e Tartaruga Verde;
3. para a 14ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios:
- a desconsideração do percentual ofertado de Conteúdo Local como critério de apuração de ofertas; e
- estabelecimento de percentual mínimo do Conteúdo Local obrigatório global para a fase de Exploração e para a etapa de Desenvolvimento, permitindo que o Operador, dentro de determinadas atividades, tenha liberdade na forma do dispêndio (a serem propostos pelo PEDEFOR até 16/01/2017).
- possibilidade de compensação de valores, que seriam transferidos entre a fase de Exploração ou um módulo da Etapa de Desenvolvimento para outros módulos da Etapa de Desenvolvimento subsequentes, caso ocorram diferenças a mais ou a menos entre o gasto em Conteúdo Local comprometido e aquele comprovadamente alcançado pelo Concessionário.
Por fim, a Resolução determina como marcos para aferição de Conteúdo Local pela ANP: o encerramento da Fase de Exploração; o enceramento de cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento; e o encerramento da Etapa de Desenvolvimento em Campo que não contemple Desenvolvimento modular.
As contribuições poderão ser apresentadas até o dia 18/11 através do e-mail: pedefor@mdic.gov.br.
Estamos à disposição para discutir o texto da Consulta Pública e contribuir para a apresentação de sugestões junto ao PEDEFOR.
Danielle Gomes de Almeida Valois
Felipe Noronha Ferenzini
Heloísa Barroso Uelze
José Roberto B. Martins