Governo Brasileiro Anuncia Licitação de 34 Projetos de Infraestrutura para 2016/2017
Ontem, 13 de setembro, o Presidente da República Michel Temer anunciou as principais diretrizes e empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos (“PPI” ou “Programa”). O objetivo do Programa é atrair investidores nacionais e estrangeiros para adquirir empresas estatais e executar grandes empreendimentos de infraestrutura no País.
Foram anunciados 34 empreendimentos e desestatizações, incluindo aeroportos, energia elétrica, ferrovias, loteria, mineração, petróleo, portos e saneamento. Os editais começam a ser lançados a partir do quarto trimestre de 2016, conforme cronograma completo anexado no final deste artigo.
Hoje, 14 de setembro, o Conselho do PPI publicou as primeiras 6 resoluções do Programa (pormenorizadas adiante). O presente artigo analisa as principais diretrizes e normas anunciadas, com enfoque no ponto de vista de potenciais investidores.
Diretrizes Anunciadas
Consulta pública; análise prévia do Tribunal de Contas da União (TCU): os editais somente serão lançados após processo de consulta pública e obtenção de aval do TCU.
O aval prévio do TCU minimiza o risco de questionamentos e confere maior segurança jurídica ao processo.
A consulta pública prévia permitirá aos agentes interessados discutir aspectos técnicos e até mesmo a formatação jurídica dos futuros editais. O engajamento dos investidores nessa etapa será fundamental para aprimorar as regras e critérios dos editais e da documentação dos empreendimentos.
Editais publicados em português e inglês: tal medida busca atrair investidores internacionais.
Incentivo à Competição e Prevenção a Práticas Anticoncorrenciais: o Programa prevê articulação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, no sentido de incentivar a competição e prevenir práticas anticoncorrenciais tais como os cartéis.
Maior prazo entre edital e entrega de propostas: as propostas serão entregues no prazo mínimo de 100 dias após a publicação do edital. A medida permitirá melhor preparação dos investidores, principalmente os estrangeiros.
Ainda que tal medida seja positiva, o prazo mínimo de 100 dias pode não ser suficiente para os interessados, principalmente se considerarmos a intenção do Governo de assegurar o financiamento de longo prazo antes do início das obras (vide tópico específico sobre Financiamento, abaixo).
Viabilidade ambiental: será obrigatório o licenciamento ambiental prévio ou, pelo menos, que as diretrizes para sua obtenção sejam expedidas pelo órgão ambiental. Ainda carece de explicação pormenorizada do Governo a questão da responsabilidade pelos riscos e custos com licenciamento ambiental. No modelo atual, há diversos casos de empreendimentos que tiveram suas obras atrasadas ou paralisadas por questões de licenciamento.
Financiamento de longo prazo: no modelo atual, os vencedores das licitações não conseguem firmar empréstimos de longo prazo antes do início das obras. São obrigados a buscar financiamentos de curto prazo, os chamados “empréstimo-ponte”, mais caros e onerosos.
Os bancos estatais participantes do Programa (BNDES, com direito de voto no Conselho do PPI, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil) declararam sua intenção de estender financiamento de longo prazo aos empreendimentos antes do início das obras.
Para a fase de obras, os bancos estatais acenaram com a possibilidade de desenvolver modelos baseados em garantias bancárias, ao invés de garantias corporativas, como ocorre hoje.
Além disso, a alavancagem, apesar de manter-se na faixa de 80% do total dos custos do Empreendimento (sendo os 20% restantes cobertos por aportes de capital próprio dos investidores), contaria com menor parcela de juros TJLP (inferiores aos juros de mercado), variando entre 40% e 50% do custo total, a depender de cada empreendimento. O restante seria financiado através de debêntures, inicialmente adquiridas pelos próprios bancos financiadores, mas que poderiam ser posteriormente repassadas ao mercado secundário.
As medidas anunciadas mostram a disposição do Governo em implementar um modelo híbrido, com participação gradual e crescente de financiadores privados e/ou investidores do mercado de capitais. Se implementadas, as medidas podem de fato contribuir para a viabilização dos empreendimentos. Por outro lado, tendo em vista a taxa básica de juros brasileira ainda muita alta (14,25% ao ano, em valor nominal) e a ausência de maiores detalhes sobre os novos modelos, recomenda-se acompanhar o assunto com cautela.
Normas Publicadas Hoje
Dentre as 6 resoluções do Conselho do PPI publicadas hoje (as Resoluções nº 3 e 5 devem ser publicadas até amanhã, 15 de setembro), destacamos:
Resolução nº 1/2016: estabelece diretrizes gerais e estratégicas a serem adotadas no processo de contratação de empreendimentos no âmbito do PPI. Algumas das principais diretrizes são:
- As entidades competentes por cada empreendimento deverão designar o agente público específico para acompanhar e comandar o empreendimento;
- Quando o objeto do contrato exigir, a licitação dos empreendimentos ficará condicionada à expedição de licença prévia ambiental ou de diretrizes para o licenciamento ambiental;
- Editais e contratos deverão prever matrizes de alocação de riscos, visando minimizar futuras revisões contratuais extraordinárias;
- Editais e contratos deverão prever regras de governança, transparência e acompanhamento das condições de contratação de partes relacionadas ao concessionário;
- Os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira e Ambiental – EVTEA serão submetidos a consultas públicas com prazo mínimo de 45 dias (exceto se houver disposição em contrário) antes de seu encaminhamento ao TCU; e
- Aparentemente, as agências reguladoras não mais serão responsáveis pela elaboração de editais, sendo responsáveis pela regulação, monitoramento, fiscalização e acompanhamento dos empreendimentos em execução.
Resolução nº 6/2016: opina favoravelmente pela inclusão no Programa dos seguintes empreendimentos portuários: Terminal de Fertilizantes do Porto de Paranaguá – FOSPAR S.A. e do TECON Salvador. Tal resolução se amparou em Nota Técnica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, na qual se defendeu a prorrogação antecipada dos arrendamentos de tais terminais, razão pela qual não incluímos tais empreendimentos na lista dos 34 empreendimentos anunciados abaixo.
Considerando os termos da Resolução nº 6/2016, também poderão ser incluídos no âmbito do PPI renovações antecipadas de concessões existentes, e não somente novas licitações. A Secretaria do PPI e o Conselho, portanto, parecem ter assumido o poder de decidir sobre tal matéria, o que pode levar à discussões sobre renovações nos mais diversos tipos de concessão.
Resolução nº 7/2016: aprova a continuidade do processo de desestatização da Celg Distribuição, que havia sido licitada recentemente, sem interessados. A Resolução altera o preço mínimo a ser ofertado pela venda das ações e determina a realização de nova audiência pública.
Resolução nº 8/2016: propõe a retomada do processo de desestatização da Loteria Instantânea Exclusiva – Lotex e da Caixa Instantânea S.A..
Conclusão
Se o Governo implementar as diretrizes anunciadas, prevemos processos licitatórios de melhor qualidade e oportunidades concretas para os investidores.
Para ser bem-sucedido, há dois pontos críticos e essenciais a enfrentar:
– desenvolver um modelo claro, viável e acessível de financiamento de longo prazo, que substitua, com vantagens, o atual modelo de financiamento estatal. Embora haja consenso de que o modelo de financiamento estatal encontra-se esgotado, ainda não está claro como o Governo conseguirá realizar a transição para o novo modelo de financiamento privado; e
– conciliar a intenção de melhorar a qualidade dos processos licitatórios (estudos mais aprofundados, consulta pública, licenciamento ambiental prévio, aval do Tribunal de Contas da União, matriz de riscos etc) com a celeridade que o Programa exige. O cronograma anunciado prevê que todos os Empreendimentos serão licitados até o primeiro semestre de 2018 (cerca de 12 meses apenas). O mandato do Presidente Temer se encerra em dezembro de 2018.
Recomendações aos nossos clientes
Os investidores devem acompanhar as novas regras a serem anunciadas nas próximas semanas. Os investidores não devem esperar pela publicação dos editais; devem atuar antes disso, assim que anunciadas as consultas públicas dos empreendimentos.
ANEXO
Aeroportos
Empreendimento | Estimativa de edital | Estimativa de leilão |
Aeroporto de Porto Alegre | 4º trimestre/2016 | 1º trimestre/2017 |
Aeroporto de Salvador | 4º trimestre/2016 | 1º trimestre/2017 |
Aeroporto de Florianópolis | 4º trimestre/2016 | 1º trimestre/2017 |
Aeroporto de Fortaleza | 4º trimestre/2016 | 1º trimestre/2017 |
Portos
Empreendimento | Estimativa de edital | Estimativa de leilão |
Terminais de Combustíveis de Santarém (STM 04 e 05) | 4º trimestre/2016 | 2º trimestre/2017 |
Terminal de Trigo do Rio de Janeiro | 4º trimestre/2016 | 2º trimestre/2017 |
Rodovias
Empreendimento | Estimativa de edital | Estimativa de leilão |
BR-364/365/GO/MG | 1º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
BR-101/116/290/386/RS | 1º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
Ferrovias
Empreendimento | Estimativa de edital | Estimativa de leilão |
EF-151 SP/MG/GO/TO – Norte-Sul | 2º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
EF-170 MT/PA – Ferrogrão | 2º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
EF-334/BA – FIOL | 2º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
Minas e Energia
Empreendimento | Estimativa de edital | Estimativa de leilão |
Companhia Energética de Goiás – Celg | 2º semestre/2016 | 2º semestre/2016 |
Quarta rodada de licitações de campos marginais de petróleo e gás natural (campos terrestres) sob o regime de concessão | 2º semestre/2016 | 1º semestre/2017 |
Décima quarta rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão | 1º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
Segunda rodada de licitações sob o regime de partilha de produção (áreas unitizáveis) | 1º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
Mina de fosfato de Miriri, entre Paraíba e Pernambuco (PE) | 1º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
Mina de carvão em Candiota (RS) | 1º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
Mina de cobre, chumbo e zinco, em Palmeirópolis (TO) | 1º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
Mina de Cobre em Bom Jardim de Goiás (GO) | 1º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
Amazonas Distribuidora de Energia S.A. | 2º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
Boa Vista Energia S.A. | 2º semestre/2017 | 2° semestre/2017 |
Companhia de Eletricidade do Acre | 2º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
Companhia Energética de Alagoas | 2º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
Companhia de Energia do Piauí | 2º semestre/2017 | 2º semestre/2017 |
Hidrelétrica de São Simão, na divisa entre Minas Gerais e Goiás | 2º semestre/2017 | 2° semestre/2017 |
Hidrelétrica de Miranda (MG) | 2º semestre/2017 | 2° semestre/2017 |
Hidrelétrica de Volta Grande (MG) | 2º semestre/2017 | 2° semestre/2017 |
Hidrelétrica de Pery (SC) | 2º semestre/2017 | 2° semestre/2017 |
Hidrelétrica de Agro Trafo (SC) | 2º semestre/2017 | 2° semestre/2017 |
Centrais Elétricas de Rondônia S.A. | 2° semestre/2017 | 1º semestre/2018 |
Saneamento
Empreendimento | Estimativa de edital | Estimativa de leilão |
Distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto – CEDAE | 2º semestre/2017 | 1º semestre/2018 |
Distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto – CAERD | 2º semestre/2017 | 1º semestre/2018 |
Distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto – COSANPA | 2º semestre/2017 | 1º semestre/2018 |
Lotex
Empreendimento | Estimativa de edital | Estimativa de leilão |
LOTEX | Ainda não divulgado oficialmente | Ainda não divulgado oficialmente |
Danielle Gomes de Almeida Valois
Heloísa Barroso Uelze
Henrique K. Frizzo
José Roberto B. Martins