Estado do Rio Grande do Sul regulamenta lei anticorrupção
No dia 26 de setembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul a Lei n°. 15.228/2018 que regulamenta, no âmbito do poder executivo estadual, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Estadual de que trata a Lei Federal n°. 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção.
Esta nova Lei utilizou como referência, dentre outras normas, o Decreto Federal n°. 8.420/2015 e os Decretos de outros estados que já haviam regulamentado a Lei Anticorrupção anteriormente (incluindo o do Rio de Janeiro). Os principais temas abordados pela Lei, muito semelhantes com o Decreto do Rio de Janeiro, são: (i) procedimento para condução do Processo Administrativo de Responsabilização, (ii) as sanções administrativas, incluindo a forma do cálculo da multa e (iii) critérios para assinatura de um acordo de leniência. Além disso, vale ressaltar que a Lei, a exemplo do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, inclui em seu art. 37 a exigência às empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública tenham um Programa de Integridade, caso os valores superem R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para obras e serviços de engenharia ou R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para compras e serviços.
Com a publicação da Lei n°. 15.228/2018, o Rio Grande do Sul tornou-se o 18° estado a regulamentar a Lei Federal n°. 12.846/2013.