Estado do Rio de Janeiro regulamenta lei anticorrupção
No esteio da Lei Estadual nº 7.989/18 do Rio de Janeiro que criou a Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – CGE, no dia 19 de julho de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Decreto nº 46.366/18 que regulamenta, no âmbito do poder executivo estadual, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Estadual de que trata a Lei Federal n° 12.846/13, conhecida como a Lei Anticorrupção.
O texto deste novo Decreto toma como base, dentre outras normas, o Decreto Federal nº 8.420/15 e os Decretos de alguns estados que também regulamentaram a Lei Anticorrupção (principalmente, dos estados de Pernambuco e Mato Grosso). Dentre os principais temas abordados pelo Decreto estão: (i) procedimento para condução do Processo Administrativo de Responsabilização, (ii) as sanções administrativas, incluindo a forma do cálculo da multa, (iii) critérios para assinatura de um acordo de leniência e (iv) parâmetros utilizados para avaliação de programas de integridade.
Com a publicação do Decreto nº 46.366, o Rio de Janeiro tornou-se o 15º estado a regulamentar a Lei Federal nº 12.846/13.