Estado do Rio de Janeiro isenta doações destinadas ao combate do COVID-19
Em 07 de maio de 2020, o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei n.º 8.804/20, isentando o ITD incidente sobre determinadas doações destinadas ao combate da pandemia causada pelo COVID-19.
De acordo com a nova legislação, as seguintes operações estão isentas do Imposto:
a) Doações em dinheiro ao Fundo Estadual de Saúde, mesmo que ultrapassem o valor de R$39.937,50 (abaixo desse montante, as operações já são beneficiadas com isenção), enquanto durar o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde;
b) doações financeiras destinadas a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sediada no Estado do Rio de Janeiro e com o propósito de financiar pesquisas ao combate do COVID-19; e
c) doações dos materiais e equipamentos destinados ao tratamento ou combate do COVID-19 listados no anexo único da Lei.
É importante destacar que a Lei produz efeitos com relação a doações efetuadas a partir de 20 de março, quando reconhecido o estado de calamidade pública por meio da edição do Decreto Estadual n.º 46.984/20.