e-Social: Informações de RAIS e CAGED passarão a ser transmitidas diretamente pelo e-Social
Foi publicada em nessa última terça-feira, 15 de outubro, a Portaria n. º 1.127/2019 que disciplina a substituição das obrigações de envio das informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao e-Social.
A transmissão no e-Social das informações do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. Já a substituição da RAIS ocorrerá a partir do ano base 2019, para declarações feitas em 2020.
A substituição do CAGED ocorrerá para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3), exceto órgãos públicos e entidades internacionais. Em relação à RAIS, a substituição ocorrerá para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores de 2019 (grupos 1 e 2).