Divulgação do “Fator Acidentário de Prevenção” – FAP de 2022
Informamos que, em 30 de setembro de 2021 (quinta-feira), foi disponibilizado no sítio da Previdência Social na internet, o “Fator Acidentário de Prevenção” (“FAP”) de cada empresa, o que poderá trazer grande impacto no valor das contribuições previdenciárias (incidentes sobre a folha de salários) a serem pagas durante o ano de 2022.
O FAP é um multiplicador – variável de 0,5 a 2 – da alíquota do “Seguro de Acidente de Trabalho” (“SAT”) calculado com base nos índices de freqüência, gravidade e custo das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos nas empresas.
Dessa forma, para a obtenção da alíquota do SAT que será vigente durante o ano de 2022, os contribuintes deverão multiplicar suas alíquotas de SAT pelo índice do FAP disponibilizado.
Exemplo de Cálculo:
- Alíquota de SAT do estabelecimento da empresa = 3%
- Índice FAP do estabelecimento da empresa = 1,5
- SAT de 2022 será: SAT x FAP = 3 x 1,5 = 4.5%
Dessa forma, as empresas que apresentam baixos índices de doenças e acidentes de trabalho, poderão ter redução na alíquota do SAT (seja ela de 1%, 2% ou 3%) em até 50% (cinquenta por cento).
Por outro lado, as empresas que apresentam altos índices de doenças e acidentes de trabalho, poderão sofrer elevação de sua alíquota de SAT em até 100% (cem por cento).
Portanto, alertamos para a importância da verificação do índice FAP aplicável para o ano de 2022, bem como para a importância da análise dos números constantes do “rol de ocorrências” do período.
Nesse sentido, a verificação do índice do FAP aplicável ao ano de 2022 poderá ser feita no link:
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml – mediante a digitação do CNPJ completo da empresa e senha de acesso (mesma senha utilizada para verificar o extrato de regularidade das contribuições previdenciárias no sítio da Receita Federal).
Além disso, lembramos que o FAP é calculado individualmente para cada estabelecimento CNPJ da empresa (ex: filial) e não mais pelo CNPJ raiz.
Em caso de discordância dos números apresentados pelo Ministério da Previdência Social ou das ocorrências consideradas no cálculo, os contribuintes poderão apresentar contestação, no período de 01 a 30 de novembro de 2021, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência,mediante preenchimento deformulário eletrônico disponibilizado no site.
Lembramos, finalmente, que as empresas podem discutir judicialmente a aplicação do FAP, bem como a indevida majoração da alíquota básica do SAT.