Divulgação do “Fator Acidentário de Prevenção” – FAP de 2017
Informamos que, em 30 de Setembro de 2016 (hoje), foi disponibilizado no sítio da Previdência Social na internet, o “Fator Acidentário de Prevenção” (“FAP”) de cada empresa, o que poderá trazer grande impacto no valor das contribuições previdenciárias (incidentes sobre a folha de salários) a serem pagas pelas empresas durante o ano de 2017.
O FAP é um multiplicador – variável de 0,5 a 2 – da alíquota do “Seguro de Acidente de Trabalho” (“SAT”) que é calculado pelo Ministério da Previdência Social com base nos índices de freqüência, gravidade e custo das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos nas empresas.
Dessa forma, para a obtenção da alíquota do SAT que será vigente durante o ano de 2017, os contribuintes deverão multiplicar suas alíquotas de SAT pelo índice do FAP disponibilizado.
Exemplo de Cálculo:
- Alíquota de SAT do estabelecimento da empresa = 3%
- Índice FAP do estabelecimento da empresa = 1,5
- SAT de 2017 será: SAT x FAP = 3 x 1,5 = 4.5%
Dessa forma, as empresas que apresentam baixos índices de doenças e acidentes de trabalho (conseqüentemente, baixo FAP), poderão ter redução na alíquota do SAT (seja ela de 1%, 2% ou 3%) em até 50% (cinqüenta por cento), de acordo com as medidas de segurança adotadas.
Por outro lado, as empresas que apresentam altos índices de doenças e acidentes de trabalho (conseqüentemente, alto FAP), poderão sofrer elevação de sua alíquota de SAT em até 100% (cem por cento).
Portanto, alertamos para a importância da verificação do índice FAP aplicável para o ano de 2017, bem como para a importância da análise dos números constantes do “rol de ocorrências” do período.
Além disso, lembramos que agora FAP é calculado individualmente para cada estabelecimento CNPJ da empresa (ex: filial),e não mais pelo CNPJ raiz.
Nesse sentido, a verificação do índice do FAP aplicável ao ano de 2017 poderá ser feita no link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml – mediante a digitação do CNPJ completo da empresa e senha de acesso (mesma senha utilizada para verificar o extrato de regularidade das contribuições previdenciárias no sítio da Receita Federal).
Em caso de discordância dos números apresentados pelo Ministério da Previdência Social ou das ocorrências consideradas no cálculo, os contribuintes poderão apresentar contestação, no período de 01 a 30 de Novembro de 2016, perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSO, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site.
Além disso, destacamos que as empresas que estiverem impedidas de utilizar FAP inferior a 1,0 (em razão de casos detrava decorrentes de morte de funcionário, invalidez permanente ou alta taxa média de rotatividade) deverão preencher outros formulários eletrônicos para afastar tal impedimento no período de 03 de Outubro de 2016 a 30 de Novembro de 2016. Isso deverá ser feito por cada estabelecimento filial e não mais pela empresa como um todo.
Ademais, o formulário deverá ser posteriormente homologado eletronicamente pelo Sindicato competente até 30 de Novembro de 2016.
Lembramos, finalmente, que as empresas podem discutirjudicialmente a aplicação do FAP, desde o ano de 2010, bem como a indevida majoração da alíquota básica do SAT desde 2009.
Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.
Luciana Simões de Souza
Mariana Neves de Vito
Paulo Roberto Carvalho