Deliberação JUCESP nº 2/2015 sobre publicação das demonstrações financeiras de sociedades de grande porte previamente ao seu arquivamento na JUCESP
Nos termos da Lei nº 11.638/07, o plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP publicou a Deliberação nº 2, na qual determina que as sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte deverão publicar as demonstrações financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado. Essa publicação deverá ser feita previamente ao protocolo de arquivamento na JUCESP da deliberação de sócios que aprovar as demonstrações financeiras.
De acordo com essa Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que teve, no exercicio social anterior, ativos em montante total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões é considerada uma sociedade de grande porte. Este conceito abrange qualquer pessoa jurídica, independentemente do seu tipo societário, incluindo as sociedades limitadas.
Caso a sociedade não seja de grande porte, deverá apresentar junto com o protocolo de arquivamento de documento que vier a aprovar as demonstrações financeiras, uma declaração assinada pelo administrador e contador da sociedade, de que não se enquadra nos requisitos de grande porte. Somente nesse caso ficaria dispensada a apresentação da publicação acima referida.
Estamos a sua disposição para auxilia-lo na análise sobre a publicação das demonstrações financeiras, e se for o caso na elaboração da reunião/assembleia anual de sócios, e seu registro na JUCESP.
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Jorge Gutiérrez Chamlati
Lara Schwartzmann
Monica Castro Pereira P. Cavalcanti
Nazir Takieddine
Rafael Pellegrini Ribeiro