Decreto sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional é publicado
Em resumo
O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.950 de 2022 em 27 de janeiro de 2022, o qual dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). O referido plano tem como objetivo (i) minimizar danos ambientais, (ii) evitar prejuízos à saúde pública e, (iii) viabilizar uma atuação mais capacitada nas respostas em incidentes de poluição por óleo, por parte dos órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas.
Mais detalhes
Em resumo, o PNC fixa responsabilidades, estabelece estrutura organizacional e define diretrizes, procedimentos e ações, com o objetivo de permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, e minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública.
De acordo com o referido Decreto, o PNC deverá ser acionado em caso de acidentes de maiores proporções, nos quais a ação individualizada dos agentes diretamente envolvidos (poluidor) não se mostrar suficiente para a solução do problema. A implementação do PNC será iniciada a partir de comunicação do responsável legal da operação sobre o incidente de poluição. De acordo com o Decreto, os seguintes órgãos deverão ser comunicados de imediato sobre eventuais incidentes: IBAMA, Órgão Estadual do meio ambiente da jurisdição do incidente, Capitania dos Portos e ANP.
A partir da comunicação inicial, o poluidor fornecerá relatórios de situação às autoridades indicadas acima, contendo as seguintes informações: (i) descrição da situação atual do incidente, e informar se controlado ou não; (ii) confirmação do volume da descarga; (iii) volume que ainda possa vir a ser descarregado; (iv) características do produto; (v) áreas afetadas; (vi) medidas adotadas e planejadas; (vii) data e hora da observação; (viii) localização atual, extensão e trajetória prevista da mancha de óleo; (ix) recursos humanos e materiais mobilizados; e (x) necessidade de recursos adicionais.
Além disso, foi instituído o Sistema de Informações Sobre Incidentes de Poluição por Óleo em Águas Sob Jurisdição Nacional – Sisnóleo, com o objetivo de consolidar e disseminar, em tempo real, informação geográfica sobre prevenção, preparação e resposta a incidentes de poluição por óleo, de modo que permita a análise, a gestão e a tomada de decisão pelas instâncias de gestão do PNC relacionadas ao apoio à prevenção, à preparação e à resposta aos incidentes de poluição por óleo.
Também foram previstos critérios para uma possível mobilização imediata, a depender da relevância do incidente, a fim de facilitar, adequar ou ampliar a capacidade das ações de resposta adotada.
Por fim, fica previsto que normas complementares sobre os procedimentos necessários ao cumprimento das competências previstas no Decreto serão editadas pelas autoridades e entidades integrantes do Grupo de Acompanhamento e Avaliação e da Rede de Atuação Integrada e a responsabilidade do IBAMA de desenvolver e implementar o Sisnóleo no prazo de vinte e quatro meses. Além disso, o Ministério do Meio Ambiente poderá editar instruções para dispor sobre o desenvolvimento, a implementação, a operação e a manutenção do Sisnóleo.
A nossa equipe de Meio Ambiente e Sustentabilidade está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.