Decreto regulamenta legislação sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
Em resumo
Foi publicado hoje (24.11.2023) o Decreto 11.795/2023, regulamentando a lei que dispõe sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens (Lei 14.611/2023).
Dentre as principais previsões do decreto, estão o (i) Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigatório para as empresas com mais de 100 empregados, e o (ii) Plano de Ação para mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
Ato do Ministério do Trabalho e Emprego regulamentará o formato e o procedimento de publicação do Relatório. Apesar de ainda depender de futura regulamentação, o Decreto já estabelece que as empresas deverão publicar tal Relatório em março e setembro de cada ano. O Relatório deverá conter, no mínimo, informações sobre cargo ou ocupação com base na Classificação Brasileira de Ocupações (“CBO”), respectivas atribuições, valores de salário contratual, remuneração de incentivo, dentre outros.
O Decreto inova ao obrigar as empresas a publicar os Relatórios nos seus sites oficiais, redes sociais ou instrumento similares, garantindo acesso aos empregados e ao público em geral.
Além disso, o Decreto disciplina o Plano de Ação a ser implementado pelas empresas no caso de constatada desigualdade salarial e remuneratória entre os empregados. Tal Plano de Ação deve conter informações sobre as medidas a serem adotadas, metas, prazos, bem como criação de programas de capacitação sobre equidade, diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, e capacitação e formação de mulheres para ingresso e permanência no ambiente de trabalho em igualdade de condições aos empregados do sexo masculino. O Plano de Ação deverá garantir a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados, preferencialmente como estabelecido em norma coletiva de trabalho.
Ações recomendadas
Considerando a obrigatoriedade de disponibilização das informações mínimas por meio do Relatório de Transparência por empregadores com 100 empregados ou mais, é importante que tais empresas antecipem a análise de possíveis desigualdades salariais e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Tal análise permitirá a implementação de ações corretivas de eventuais desigualdades, mitigando riscos trabalhistas futuros.