Decreto obriga licitantes a contratar mão de obra do sistema prisional
Foi publicado nesta quarta-feira (25/07), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.450/2018 que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT). O texto busca permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda. Dentre suas previsões, o Decreto regulamenta que os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir nos respectivos Editais de licitação que a contratada empregue mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional para a contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330.000,00.
Com base em uma alteração de outubro do ano passado, a Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações) definia que a administração pública poderia (e não deveria, tal qual determinado pelo Decreto) exigir da contratada um percentual mínimo de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional.
De acordo com a PNAT, por exemplo, um percentual mínimo de três por cento das vagas do projeto devem ser destinadas a pessoas naquelas condições, no caso de prestações de serviços que demandem duzentos funcionários ou menos. O Decreto não define, no entanto, uma hipótese para a não observância desta porcentagem – o que certamente será um ponto de debate, uma vez que diversas prestações de serviços de alta complexidade e/ou baixa mão de obra superam o valor anual estabelecido pela PNAT como base para a necessidade de se contratar presos ou egressos do sistema prisional.
A única previsão para a não aplicação das disposições se dá mediante decisão justificada da administração pública, em casos onde a contratação da pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável.
A equipe de Direito Público e Regulatório de Trench Rossi Watanabe está à disposição para esclarecimentos a respeito desta matéria.